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Previdência trabalho e FGTS
Lei 8.212 - plano de custeio da previdência social
Lei 8.213 - plano de benefício da previdência social
Decreto 3.048 - regulamento da previdência social
Decreto 3.048 - texto compilado
anexo I: relação situações aposentadoria invalidez
anexo II: agentes causadores doenças profissionais
anexo III: situações que dão direito auxílio acidente
anexo IV: classificação dos agentes nocivos
anexo V: relação atividades que geram grau de risco
Lei 8.742 - INSS idoso e deficiente físico Loas
- prestação continuada idoso com mais de 65 anos ou deficienteLei 8.036 - dispõe sobre FGTS prescrição 30 anos
D. 99.684 - consolida normas sobre o FGTS
DL 2.284 - ver art. 28, que diz respeito aos valores
a serem pagos em seguro desemprego
Port 3.214 - Normas Regulamentadoras
NR TrabalhoLegislação - assunto ou palavra chave
Aposentadoria
A Lei 9.876 elevou a alíquota do contribuinte individual de 10% para 20%, e demarcou
o mês de julho de 1994 (veja art. 3º) para o cálculo da aposentadoria, ratificado pela LC 123 (veja § 2º do art. 45 da Lei 8.212). Tanto assim, que o sistema da previdência, para a contagem do tempo de contribuição, vem vigendo há tempo.
Com esses dados, o sistema
calcula e lhe diz com certa precisão o valor da aposentadoria, exceto os
casos de aposentadoria especial, que depende de determinadas condições.
Há hoje o projeto de lei 296, já aprovado no Senado, que tem por finalidade extinguir o fator previdenciário, pendente de aprovação na Câmara do Deputados. Para fazer busca, digite no Google projeto lei 296 fator previdenciário
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